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Queixinhas no futebol! Apito final?
O futebol português está ao rubro com uma novela interminável de queixas e denúncias! Clubes, dirigentes e até a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) trocam acusações como se estivessem num ringue de wrestling, elevando o DRAMA a níveis estratosféricos. A questão que se impõe é: por que razão algumas queixas são consideradas e outras não? Será que estamos perante uma nova modalidade desportiva, o 'queixabol', onde o objetivo é cansar o adversário com burocracia?
As participações disciplinares, previstas no Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, transformaram-se num campo de batalha jurídico. Qualquer mortal que tenha conhecimento de um possível delito pode, em teoria, denunciar o infrator ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). O que causa urticária é que, por vezes, factos amplamente divulgados na imprensa desportiva necessitam de um 'empurrãozinho' externo para que o Conselho de Disciplina se digne a abrir um processo. É como se a verdade andasse a dormir e precisasse de um balde de água fria para acordar!
Formalidades à parte, a denúncia exige a identificação do acusador e do acusado, bem como detalhes sobre o local, hora e modo da infração. Espera-se que o Conselho de Disciplina investigue diligentemente e determine quais normas foram violadas. No entanto, participações anónimas ou sem factos concretos são liminarmente arquivadas, o que é sensato, já que denúncias caluniosas podem resultar em sanções para o denunciante. Afinal, ninguém quer um festival de queixas infundadas apenas para destabilizar e condicionar os visados.
Quando uma denúncia cumpre os requisitos, o esperado é a abertura de um processo disciplinar. Mas, meus amigos, nem sempre a banda toca assim! Muitas vezes, o processo é arquivado sem mais delongas, numa clara afronta ao Regulamento Disciplinar. O regulamento é cristalino: o arquivamento imediato só deve ocorrer em casos de incumprimento dos requisitos mínimos. Apenas após uma investigação completa e análise das provas é que se deve decidir pelo arquivamento, caso não se confirme a infração. Mas, pelos vistos, a teoria é uma coisa e a prática é outra... Bem-vindos ao reino do CAOS disciplinar! No fim, o que se vê é que este campeonato das queixinhas está mais interessante que o campeonato principal. Alguém que ponha ordem nisto sff! Estamos fartos de ver este jogo de bastidores.
Com a abertura do processo, o arguido é notificado e informado das acusações, podendo apresentar a sua defesa. O instrutor do processo investiga os factos, reunindo provas para apurar a verdade. O arguido tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso o prejudique. Após a recolha e análise das provas, se houver indícios suficientes de infração, é formulada uma acusação. Caso contrário, propõe-se o arquivamento do processo. Finda a instrução, o processo segue para a fase de audiência disciplinar, culminando na decisão final, que será notificada às partes.
No turbilhão mediático das queixas, as atenções centram-se nas possíveis sanções aos dirigentes, especialmente aos presidentes dos clubes. Uma alteração recente ao regulamento disciplinar eliminou a restrição que impedia os dirigentes suspensos de se pronunciarem publicamente sobre assuntos relacionados com as competições desportivas. Uma mudança positiva, sem dúvida! Resta saber se esta alteração resultará num aumento ou diminuição das queixas. Uns poderão falar mais livremente, enquanto outros poderão sentir-se ainda mais à vontade para denunciar. Preparem-se, porque a novela das queixinhas está longe de terminar! É aguardar para ver qual será o próximo episódio desta
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